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Estuda-se o direito à privacidade, em seu nascedouro na atmosfera anglo-saxã. Pertinente o tema, pois, contemporaneamente, inúmeras leis e regulamentos estão sendo confabuladas, no sentido de proteger a pessoa, sua privacidade e dados pessoais, frente aos impactos da técnica. Conhecer, ainda que parcialmente, o right to privacy, e o que foi dito à época de sua “maturação”, apresenta-se benfazejo e, por isso, estuda-se algumas decisões e doutrinas, em conjunto com o texto de Warren e Brandeis. Conclui-se que o right to privacy, desde a sua “origem dogmática”, preocupava-se de maneira ampla com a pessoa e, excedendo a mera noção “majoritariamente” “liberal-patrimonial” e “individualista” de direito de personalidade daquele tempo. |