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O artigo trata da aplicação de teorias do dano concorrencial a plataformas digitais. A revisão da literatura e a experiência internacional apontam a necessidade de novas teorias do dano típicas de mercado digitais, para evitar aumentos de preços não monetários, redução da qualidade e efeitos deletérios à inovação. A análise da jurisprudência da autoridade brasileira desde 2012 revela que, de forma incipiente, o CADE reconhece a importância de tais teorias, mas ainda não as aplica sistematicamente na forma de testes. O artigo defende, ainda, que teorias do dano, como categorias chave de análise, têm um papel inovador no próprio antitruste. |