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É um estudo histórico-descritivo, em História Social da Educação, que analisa os discursos jurídicos sobre a proteção da infância portuguesa, os pressupostos científicos e as medidas de intervenção. A nossa metodologia hermenêutica aborda os dispositivos criados para a proteção/prevenção, a (re)educação e regeneração da infância, durante o séc. XX, tendo como ponto de partida a Lei de Proteção à Infância de 1911.Os objetivos do estudo diluem-se nos dois pontos de análise, a qual incide nos normativos do direito de menores (estrutura) e nos discursos científicos que sustentaram o aparecimento das medidas protetoras e reeducativas, assim como sobre as aceções e evolução conceptual da proteção da infância em Portugal. |