A prova no processo civil: do código de 1973 ao novo código civil

Autor: Leonardo Greco
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 1997
Předmět:
Zdroj: Scientia Iuris, Vol 1, Pp 93-123 (1997)
Druh dokumentu: article
ISSN: 1415-6490
2178-8189
Popis: The present article tries the questions of the right probatory more prominent and simpler. Without that we had perceived, the right probatory bathed worthy humane, many of the which of reach still inexact. The technological development is able to over the evidence of many legal relations and the own judicial process. The new Civil Code, conceived to the same epoch of the Code of 1973, tries the polemics about the nature of the norms probatories, against its rules to the from the legislation processual and ignoring completely the humane character assume by the right probatory and the impact that the technological development causes him, phenomena unknown or little prominent to the epoch from the its conception and by. The arrangements probatories should be interpreted of way it assure to broader efficacy of the fundamental guarantees of the trial, constitutionally recognized, therefore, if that will not go possible, they should be disowned by against Constitution.O presente artigo trata das questões do direito probatório mais relevantes e passíveis de uma abordagem mais simples. Sem que nós tivéssemos percebido, o direito probatório banhou-se de valores humanitários, muitos dos quais de alcance ainda impreciso. O desenvolvimento tecnológico pode desmaterializar a prova de muitas relações jurídicas e o próprio processo judicial, como vem crescentemente ocorrendo. O novo Código Civil, concebido à mesma época do Código de 1973, parece pretender ressuscitar a estéril polêmica sobre a natureza das normas probatórias, sobrepondo regras suas às da legislação processual e ignorando por completo o caráter humanitário assumido pelo direito probatório e o impacto que lhe causa o desenvolvimento tecnológico, fenômenos desconhecidos ou pouco relevantes à época da sua concepção e por ele quase totalmente ignorados. As disposições probatórias devem ser interpretadas de modo a assegurar a mais ampla eficácia das garantias fundamentais do processo, constitucionalmente reconhecidas, pois, se isso não for possível, deverão ser repudiadas por inconstitucionalidade.
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