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O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), também chamado de Programa de Repatriamento de Capitais, foi implementado pela Lei n. 13.254/16 e tem como objetivo estimular os contribuintes brasileiros, que possuem fortunas no exterior, a regularizarem seus bens, por meio de declaração perante a Receita Federal para, posteriormente, repatriá-los no Brasil. O presente artigo científico tem o propósito de pontuar e trazer reflexões sobre os impactos que o Programa de Repatriamento e Regularização de Ativos no Brasil pode ocasionar tanto para a economia quanto para a sociedade. Objetiva-se discorrer sobre o desenvolvimento do Projeto de Lei n. 298/15 que ensejou na Lei n. 13.254/16, além de mencionar os requisitos para implementação do RERCT e as situações de extinção da punibilidade para os crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas. Ademais, este artigo irá pontuar os aspectos positivos e negativos para os contribuintes que aderirem ao Programa de Repatriamento de Capitais, demonstrando as consequências que podem advir com a adesão a este programa. Neste sentido, o artigo não tem o propósito de esgotar a temática, tampouco trazer soluções para as reflexões apresentadas, mas sim demonstrar a complexidade do instituto do RERCT no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, usou-se como referencial o Projeto de Lei n. 298/15, juntamente com os artigos 43 e 138 do Código Tributário Nacional (CTN), bem como a Lei n. 13.254/16, para se compreender os reflexos que a implementação do programa de repatriamento pode ensejar na estrutura político-econômica do país. A metodologia utilizada para o desenvolvimento do presente trabalho científico teve como fonte a pesquisa bibliográfica, utilizando-se a leitura analítica de dispositivos legais e artigos científicos, por meio do método jurídico-dedutivo, para que seja possível fazer a análise aqui proposta. |