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As regras constitucionais referentes à tramitação de medidas provisórias sofreram diversas mudanças desde a promulgação da Constituição de 1988. Algumas dessas mudanças foram formais, como é o caso da Emenda Constitucional 21 e outras informais. O artigo analisa quatro casos em que as regras foram alteradas informalmente, por meio de imaginação política ou transgressão. Ainda, busca-se dividir os casos de mudança institucional em quatro diferentes tipos, sendo eles: displacement, layering, drift ou conversion. Por fim, argumenta-se que o Supremo Tribunal Federal tem a palavra final sobre as disputas interpretativas, formalizando-as, em caso de imaginação, ou vetando-as em caso de transgressão. |