A capacidade jurídica pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e a insuficiência dos critérios do status, do resultado da conduta e da funcionalidade
Autor: | Joyceane Bezerra de Menezes |
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Jazyk: | English<br />Spanish; Castilian<br />French<br />Italian<br />Portuguese |
Rok vydání: | 2018 |
Předmět: | |
Zdroj: | Pensar, Vol 23, Iss 2 (2018) |
Druh dokumentu: | article |
ISSN: | 1519-8464 2317-2150 |
DOI: | 10.5020/2317-2150.2018.7990 |
Popis: | A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência impulsionou uma reviravolta no regime das incapacidades e no sistema de direito protetivo pautado na substituição de vontades. A partir dessa norma, a pessoa com deficiência possui igual capacidade legal em relação às demais, de modo que a deficiência não poderá ser utilizada como um critério modulador da capacidade jurídica, seja de modo direto, seja indireto. Para garantir a inclusão participativa da pessoa com deficiência, abandonaram-se os critérios que, ao longo da história, foram utilizados para modular a capacidade jurídica a partir da deficiência. Considerando que a limitação psíquica e/ou intelectual não é suficiente para negar a autonomia, tampouco a capacidade – ambos considerados corolários da dignidade -, a inclusão proposta pela Convenção implica a reabilitação da sociedade para acolher a pessoa com deficiência em uma tentativa de otimizar a sua funcionalidade pela redução das barreiras. |
Databáze: | Directory of Open Access Journals |
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