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A Educação é estabelecida na Constituição Federal Brasileira como um Direito Fundamental, devendo ser incentivada para o desenvolvimento integral da pessoa humana (art.205, CF/88). Desta forma, embasadas pela Lei Máxima (CF/88) em conjunto com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB, nº 9394/96) é direito das alunas e alunos, um ensino para além dos conteúdos obrigatórios curriculares, assim como, o saber da historicidade contida na luta das mulheres por seus direitos, patriarcado, cidadania, ou seja, questões envolventes de gênero, cultura e direitos humanos. Louro (2015) enfatiza a questão do gênero, perante uma sociedade que foi construída historicamente sob corpos sexuados, e, diante da conjuntura de extremo conservadorismo político-social brasileira (eleições presidenciais 2018), é notável a urgência dos estudos de gênero nas escolas para a desmistificação de conceitos falaciosos sobre o presente tema. Valorando a seriedade dos estudos de gênero com os aportes artísticos, enaltecendo a música, pretendemos com o presente artigo, mostrar a possibilidade da sensibilização para com a humanidade no processo Educativo, além da conscientização de que, para mudar a cultura social, é necessário ressaltar a importância do conhecimento para com o aprendizado histórico da sociedade em que vivemos. Em acordo com Lima e Akuri (2017) para o aprendizado, a criança precisa de motivação para agir, ou seja, possui a necessidade de sentir e se envolver, indo ao encontro da pedagogia histórico-crítica sistematizada por Demerval Saviani (2013) que inclui o aprendizado da criança com a realidade, desafiando pedagogas e pedagogos a aderirem a processos formativos mais humanos. Submissão: 2019-03-08 Aceite: 2019-10-17 |