Princípios Jurídicos
Autor: | Carlos Eduardo de Freitas Fazoli |
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Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2015 |
Předmět: | |
Zdroj: | Revista Brasileira Multidisciplinar - ReBraM /Brazilian Multidisciplinay Journal, Vol 11, Iss 1, Pp 13-29 (2015) |
Druh dokumentu: | article |
ISSN: | 1415-3580 2527-2675 |
DOI: | 10.25061/2527-2675/ReBraM/2007.v11i1.228 |
Popis: | No atual estágio em que se encontra o estudo jurídico no Brasil, parecenos que é uma exigência técnica explorar aquilo que é fundante do Direito, que lhe é base e não decorrência, o conjunto dos princípios jurídicos que se apresenta especialmente no texto constitucional. Os princípios devem lastrear todas as atividades jurídicas, sejam interpretativas, normativas, aplicativas ou integrativas. Contudo, não é o que temos encontrado. A praxe nos mostra que os juristas não têm dado a devida importância aos princípios. Parte-se de um segundo momento, deixando-os de lado como se nada representassem para o sistema. Assim, este trabalho tem por objetivo discorrer sobre os princípios e sua importância, já que estão na base do nosso arcabouço jurídico. Procuraremos conciliar as definições clássicas 1 (infra, n.2) que os colocam em posição de destaque sob a ótica material, com a não menos clássica divisão das normas jurídicas em princípios e regras. Neste ponto, mister uma ressalta. Toda vez que falarmos em princípio, o faremos sob o enfoque constitucional. Como a Constituição é o conjunto das normas mais importante de um sistema jurídico e está no ápice da pirâmide normativa, mutatis mutandis, devemos vislumbrar os princípios (normas fundamentais hipotéticas ou não) de forma idêntica. |
Databáze: | Directory of Open Access Journals |
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