Popis: |
O presente artigo busca pensar o controle legal e penal brasileiro a partir de uma vertente da criminologia contemporânea, justamente aquela que pondera criticamente sobre a sociedade e sobre suas formas de controle desde os seus primórdios, comentando uma breve história de seus pioneiros, bem como, os primeiros estudos que questionavam visões anteriores do crime, da criminalidade e do criminoso positivistas e, de certa forma, calcadas nas ideologias das classes dominantes e detentoras do poder, buscando escapar, por assim dizer, das amarras esquadrinhadoras de uma ciência acrítica e a-histórica. A Criminologia Radical busca estabelecer novos parâmetros de análise e, ainda, novos paradigmas de enfrentamento dos fenômenos manifestamente indesejados e arraigados nas sociedades em desenvolvimento. Busca-se pensar, a partir dessa teoria do conflito, em manifestações que dizem respeito à própria relação entre desiguais numa sociedade que, longe de harmonia e da justiça, provoca, a partir de sua própria estrutura produtiva capitalista, processos de criminalização de certas camadas sociais consideradas ?desajustadas? e calcada na contradição existente entre meios de produção e distribuição da riqueza produzida pelos homens. O que se busca é reparar a clássica cisão do ?eu? e o ?outro?, e as antinomias: os ?bons? e os ?maus?, os ?mocinhos? e os ?bandidos?, questionando políticas sociais que escamoteiam as verdadeiras causas do litígio social. A Criminologia Crítica aponta para a possibilidade de superação da exclusão social e da desigualdade entre os homens a partir da existência de relações mais autônomas e solidárias. Nesse sentido, superar a pseudoformação é tarefa imprescindível. |