Popis: |
Objetivos: Analisar as faixas de temperatura de transporte de sangue total definidas na Portaria de Consolidação N°5/2017 no contexto de campanhas externas de doação de sangue. Material e métodos: Avaliou-se a Portaria de Consolidação N°5/2017, em seu artigo 269, §2°e 3°(Origem: PRT MS/GM 158/2016, Art. 270, §2°e 3°, respectivamente), relativos às temperaturas de transporte de sangue total para a manutenção das propriedades biológicas dos hemocomponentes a serem produzidos. Discussão: O Art. 269, §2°, estipula que o sangue total nas coletas externas deve ser transportado na faixa de temperatura de 20 a 24°C, uma vez que para se processar concentrado de plaquetas a temperatura não deve ser inferior a 20°C. No §3°é informado que em casos que não seja desejado o fracionamento de plaquetas, o sangue total poderá ser transportado na faixa de 1 a 10°C. Assim, a faixa de temperatura entre 10 e 20°C não é permitida para o transporte do sangue total, segundo a portaria, mas não são encontrados na literatura científica estudos demonstrando porque esta faixa não é permitida. As coletas externas são situações em que os profissionais podem não encontrar as condições ideais, como aquelas dos hemocentros, para a realização das atividades, uma vez que as coletas podem ocorrer em unidades básicas de saúde, hospitais ou mesmo em ônibus próprios para este fim, o que demanda adaptações desses espaços para garantir a qualidade do sangue coletado e dos hemocomponentes a serem produzidos. Uma dificuldade encontrada pelos autores em coletas externas é o transporte de sangue total na faixa de 1 a 10°C (quando não serão processadas plaquetas), situação que exigiria sempre a disponibilidade de refrigeradores para esta finalidade, o que não acontece. Mesmo quando há refrigeradores disponíveis, o tempo necessário para o resfriamento acaba sendo longo. Com isso, validamos e estabelecemos em nosso POP que a faixa de temperatura ideal para o transporte do sangue total em coletas externas é a de 20 a 24°C, independentemente do fracionamento ou não de concentrado de plaquetas, uma vez que o concentrado de hemácias pode ser processado em qualquer das duas faixas de temperatura consideradas. Em razão do tempo entre a coleta e o processamento, não fracionamos plasma devido a possível perda de atividade de fatores de coagulação caso o plasma não seja congelado em até 8 horas. Uma publicação de 2020 da International Society of Blood Transfusion (ISBT), que trata do transporte e armazenamento de sangue, traz a informação de que o sangue recém coletado deve ser armazenado em caixa térmica com gelo reciclável para que a temperatura seja reduzida de 37°C para 22±2°C em até 4 horas após a coleta, mas para isso, considera que o gelo reciclável deve conter material com ponto de fusão de 18°C a ser congelado entre 1 e 10°C. O gelo reciclável que temos disponível tem como recomendação a sua manutenção em -22°C por 72 horas antes do uso. Conclusão: A adequação dos processos em coletas externas visando à manutenção da qualidade dos hemocomponentes nos fez estabelecer a temperatura de 22±2°C no transporte de sangue total, para que este não corresse o risco de atingir temperaturas inferiores a 20°C durante o transporte, o que inviabilizaria o processamento de plaquetas e implicaria no desprezo do sangue. Ainda, o tempo necessário para o sangue total chegar ao hemocentro para ser processado foi reduzido por não ser necessário esperar atingir temperatura inferior a 10°C. |