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No presente artigo, argumentamos que o Direito das Sucessões positivado no Código Civil de 2002 é insuficiente para atender às exigências da constitucionalização do Direito Civil. Utilizando a metodologia civil-constitucional, e tendo como marco teórico a Teoria Crítica do Direito Civil, induzimos que o direito sucessório atualmente codificado permanece basicamente oitocentista: patrimonialista, individualista, voluntarista, conservador em matéria familiar e, além disso, apegado a formalismos e abstrações. Concluímos que a sucessão causa mortis atualmente carece tanto de uma teoria descritiva quanto de uma teoria normativa, que respectivamente digam o que a herança é e o que ela deve ser à luz da Constituição Federal de 1988. Defendemos a necessidade de uma Teoria Crítica do Direito das Sucessões, que efetivamente promova uma “filtragem constitucional” das noções de herança, sucedido e sucessor. |