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O artigo científico desenvolvido a seguir tem por escopo a formulação de uma análise crítica acerca da consolidação dos preceitos normativos e principiológicos do Estatuto do Idoso no ordenamento jurídico pátrio, após 20 anos de sua vigência, enquanto norma de concreção de direitos e assecuração de garantias à população idosa. Embora tenham sido instituídos reconhecidos avanços ao famigerado comando normativo, as projeções estatísticas indicam que, nas próximas décadas, a população do sobredito grupo etário avançará significativamente, em detrimento das perspectivas de redução dos índices de natalidade. Em sendo confirmadas as referidas projeções, os Estados nacionais, a sociedade e às famílias enfrentarão um desafio ímpar, qual seja, a preservação da convivência harmônica intergeracional. A partir de então, as políticas públicas de promoção, valorização e integração dos idosos deverão ser ampliadas e, sobretudo, incrementadas. De igual modo, crescem também as preocupações em relação à adoção de cuidados com a população de idosos economicamente vulneráveis, os quais, não dispõem, de condições adequadas de segurança no âmbito da convivência familiar, circunstância que impõe a atuação dos estabelecimentos de longa permanência e casas asilares. Logo, se revela fundamental a formulação de novas ideias no âmbito acadêmico e doutrinário para o avanço dos debates sobre o funcionamento de tão importantes instituições que, na ausência de adequada estrutura familiar, garantem mínima proteção aos assistidos por ocasião da velhice. |