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No século XIX, a proteção de monumentos históricos e obras de arte em tempos de guerra começou a ser codificada como um princípio jus gentium. Os primeiros instrumentos humanitários contudo não eram universais: o Código Lieber de 1863 dos Estados Unidos da América, a Convenção de Genebra para a Melhoria da Condição dos Feridos nos Exércitos em Campo de 1864, redigida por Estados europeus e americanos, a Declaração de Bruxelas de 1874, assinada por países europeus, e o Manual de Oxford de 1880, redigido e aprovado por advogados europeus e americanos, foi somente com a Convenção de Paz de Haia, em 1899, que houve um fórum universal para discutir princípios humanitários. Nessa conferência, um princípio versando sobre a proteção de uma determinada propriedade foi aceito por unanimidade. Contudo, esses princípios e os instrumentos que os estipulavam foram inspirados e estabelecidos pelos países ocidentais. No entanto, eles foram implementados no continente asiático durante conflitos cruciais nos séculos XIX e XX que marcaram sua história. Assim, um estudo sobre a aceitação desses princípios humanitários pelos Estados asiáticos, uma vez que eles não participaram do processo de elaboração, é importante para entender a amplitude do consenso desse princípio. No presente artigo, será discutida a aplicação do princípio para a proteção de monumentos históricos e obras de arte em tempos de guerra nos conflitos asiáticos antes da Primeira Guerra Mundial. A prática em dois conflitos, a Primeira Guerra Sino-Japonesa de 1894-1895 e a Guerra Russo-Japonesa de 1904-1905, será analisada. |