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As linhas teóricas que perpassam o princípio de autoderteminação dos povos conforme disposto no arcabouço normativo da Organização das Nações Unidas tiveram sua gênese nos debates do século XIX, tomando robustez e densidade no debate fomentado a partir da Primeira Guerra Mundial, entre Woodrow Wilson e Vladimir Lenin. Essas passando a compor de a arquitetura do direito internacional a partir da assinatura da Carta das Nações Unidas, de 26 de junho de 1945, e, principalmente, da emanação da Resolução n° 1514 (XV), de 14 de dezembro de 1960. O objetivo desse artigo é analisar como ocorre, no contexto entre a conclusão dos processos colonizadores e a emanação dos acima citados documentos, o nexo entre autodeterminação e direitos, assim como propor uma reconstrução analítica do debate sobre o tema no âmbito do direito internacional. |