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Resumo Este artigo defende, primeiramente, a ideia de que toda e qualquer teoria política é intrínseca e inevitavelmente normativa, mesmo quando afirma ser meramente descritiva e empírica. Ao fazer isso, o artigo estabelece uma diferença central entre teorias normativas “externalistas” e teorias normativas que assumem uma posição de crítica imanente. Em seguida defende uma posição próxima da defendida por Horkheimer, em 1937, e por Adorno, em 1961, de que é necessário desenvolver uma teoria crítica da sociedade que rechace a atitude positivista ou cientificista e reconheça as contradições inerentes ao seu próprio objeto. Para tanto, oferecerá algumas observações sobre possíveis caminhos para uma Teoria Crítica capaz de entender e criticar a sociedade contemporânea. |