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O presente artigo, através de metodologia dedutiva, por meio de pesquisa bibliográfica atinente ao tema, especialmente doutrinária e documental, objetiva realizar uma análise crítica sobre o critério de fixação das multas aplicadas aos cartéis conforme a Lei 12.529/11. Para tanto, primeiramente analisa-se a Resolução 3/2012 do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, e, em seguida, aborda-se uma decisão recente e paradigmática desse Conselho, salientando primeiramente a posição diversa à da Superintendência Geral, para após abordarmos a posição efetiva deste órgão. Posteriormente, analisa-se mais detidamente as divergências entre tais posições, e, enfim, adentra-se no debate realizado sobre essa temática no Congresso brasileiro. Ademais, discute-se o Projeto de Lei do Senado 283/2016 e a base de cálculo da multa. Por fim, conclui-se pela necessidade de um maior debate sobre o tema na sociedade em face da indeterminação normativa existente. |