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A Convenção Europeia de Direitos Humanos de 1953 foi, inicialmente, elaborada para conferir proteção à um “grupo” delimitado de direitos, qual seja, os direitos civis e políticos. O artigo procura demonstrar como o desenvolvimento da jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos ampliou o escopo dos direitos garantidos na Convenção abarcando diversas dimensões ambientais. Esses julgados reconheceram que, para além das obrigações negativas, há uma série de obrigações positivas (substantivas e processuais) em matéria ambiental, que devem ser observadas pelos Estados-partes da Convenção Europeia de Direitos Humanos. |