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Censura implica em proibição. A proibição funda-se na lei, cujo modelo mais simplificado é a pena de talião. O ato de censura funda-se em considerações fluídas, difusas e circunstanciais. Ele pode incluir a proibição e a pena, e o castigo pode confundir-se com a proibição. A censura é ao mesmo tempo menos e mais do que a proibição. Se procurarmos a censura pura, encontramos a proibição, figura inconcebível no universo legal, pois a ideia de legalidade implica na defesa e sanção. Razão pela qual a censura não pode fundar-se em uma legalidade, ela está na esfera do arbitrário, à margem da legalidade. |