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RESUMO Este artigo trata de um tema ainda muito pouco explorado na historiografia, o trabalho indígena no Brasil imperial, principalmente posterior à década de 1840, a partir das alterações da legislação indigenista de 1845 (Regulamento acerca das Missões de Catequese e Civilização de Índios) e imperial de 1850 (Lei de Terras). Em desacordo com a falácia já em voga no século XIX, de que os índios não se prestavam ao trabalho, observamos como essas populações atuaram nos mais diversos ramos econômicos: agricultura, pecuária, atividades extrativistas, serviços domésticos, abertura de estradas e realização de obras públicas, eles prestaram serviços de navegação, foram guias e soldados, entre tantas outras atividades. Sua cooptação nem sempre ocorreu com observância aos critérios legais, e essas populações muitas vezes foram submetidas à escravidão ou a formas análogas de coerção. Essa verdade era conhecida pelas autoridades do período e, também, pelos diversos grupos indígenas do Império, que negociaram e procuraram impor, na medida do possível, suas condições para as relações de trabalho. |