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As técnicas de reprodução humana assistida (RHA) estão sendo cada vez mais utilizadas. Por isso, com o decorrer do tempo, conflitos surgem e demandas são propostas perante o Poder Judiciário que deve apresentar uma resposta. Diante disso, o presente trabalho tem como objetivo analisar os julgados dos tribunais brasileiros sobre a temática da RHA post mortem, principalmente o Recurso Especial n. 1.918.421/SP do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a finalidade de traçar qual tem sido o entendimento jurisprudencial sobre o assunto e como o ordenamento jurídico tem sido utilizado. O trabalho utiliza o método dedutivo, realizando a análise dos principais casos sobre a temática. Assim, conclui-se que o ordenamento jurídico brasileiro não tem regulamentado adequadamente os procedimentos envolvendo RHA, diante disso, os tribunais têm muitas vezes utilizado regulamentações técnicas de outros órgãos para fundamentar sua decisão. No tocante a RHA post mortem, os tribunais têm observado sempre a existência ou não de manifestação de vontade do falecido, para então, autorizar o procedimento. Por meio dessa pesquisa, percebe-se que a decisão do STJ está em conformidade com as decisões dos demais tribunais, entretanto, deve-se destacar que a manifestação de vontade não precisa ser necessariamente escrita, podendo ser provada por outro meio. Por fim, percebe-se que é essencial que os Termos de Consentimento Livre e Esclarecido contemplem adequadamente o destino dos embriões/material genético em diversas situações, uma vez que podem ser utilizados como meio de prova da manifestação de vontade. |