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Conhecida como um meio consensual de administração de conflitos, a mediação, ao lado da conciliação, está cada vez mais presente e divulgada no Brasil. No âmbito jurídico, tem sido adotada como estratégia política de reforma do Judiciário. Seu caráter interdisciplinar busca uma justiça restaurativa, não punitiva, mesclando conhecimentos do Direito, da Psicologia e da Comunicação. A mediação, especialmente, a familiar, objetiva prover famílias em conflito de ferramentas de resolução a fim de responsabilizá-las nas tomadas de decisão, bem como promover equilíbrio entre deveres e direitos, estabelecendo confiança e respeito entre seus membros. Este artigo, recorte de uma pesquisa empírica de doutorado, objetiva apresentar as contribuições da perspectiva da Análise Institucional em relação à mediação judicial no âmbito familiar, a partir de uma leitura crítica das propostas consensuais da área, apontando as "encomendas" e "demandas" feitas aos mediadores em suas práticas. Metodologicamente, adotou-se uma perspectiva qualitativa, em que foram utilizadas observação da realidade institucional e entrevistas semiestruturadas realizadas com os mediadores familiares. Elucidaram-se analisadores, emergidos da leitura dos dados construídos no campo e, em seguida, observaram-se as linhas de forças operadas nesse dispositivo. |