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A informação na relação médico-paciente é um elemento fundamental, que deve estar presente em todas as etapas do tratamento médico. É direito do paciente participar efetivamente dos processos decisórios que envolvem seu corpo e sua saúde, para que possa deliberar livre e conscientemente. Diante disso, o trabalho em questão trata da falta de informação na relação médico-paciente como geradora de responsabilidade civil. O presente estudo é uma pesquisa qualitativa com análise textual-discursiva de natureza jurídico-dogmática a partir de revisão de literatura. O objetivo principal da pesquisa foi analisar a doutrina e a jurisprudência sobre a violação do consentimento livre e esclarecido. Com isso, constatou-se que nem sempre as informações são consideradas de forma autônoma nos casos que dão origem à responsabilidade civil. Para tanto, o presente trabalho busca defender que o dever de informar deve receber um significado autônomo em relação ao dever de obter consentimento e, consequentemente, ser assumido como uma obrigação legal médica, de tal modo que a responsabilização não dependa da ausência de elementos materiais, como o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE. Dessa forma, a investigação da violação da boa-fé objetiva, a partir da caracterização do descumprimento do dever de informar, faz surgir o ato ilícito médico e, consequentemente, a responsabilização médica, que se pretende evitar. Assim, o presente artigo problematiza a informação na relação médico paciente, com a atualidade e relevância que o tema invoca e a incidência da responsabilidade civil em caso de violação. |