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O presente artigo parte de uma experiência concreta – a realização de processo seletivo, exclusivamente voltado a cooperativas e associações organizadas sob os princípios da economia solidária, visando à permissão de uso de espaço público para a instalação de uma “cantina” – para tratar do papel do Estado brasileiro como fomentador de tais tipos de arranjos produtivos e discutir questões jurídicas peculiares aos contratos administrativos voltados ao fomento da economia solidária, a exemplo da possibilidade de contratação com associações e grupos informais. Procura?se demonstrar, em conclusão, que, diante da vulnerabilidade dos grupos que atuam dentro dos princípios da economia solidária, o Estado ocupa o papel imprescindível de minorar o desequilíbrio da concorrência com empresas organizadas sob as práticas individualistas e agressivas da economia de escala capitalista, inclusive no sentido de incluí?los, de maneira privilegiada, entre os fornecedores de serviços e bens ao Estado. |