Zonas de Amortecimento em Unidades de Conservação: levantamento legal e comparativo das normas nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo
Autor: | Daniela Rocha Teixeira Riondet Costa, Luciana Botezelli, Bruna Gonçalves Silva, Oscar Luis Monteiro de Farias |
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Jazyk: | English<br />Spanish; Castilian<br />French<br />Portuguese |
Rok vydání: | 2013 |
Předmět: | |
Zdroj: | Desenvolvimento e Meio Ambiente, Vol 27, Iss 0 (2013) |
Druh dokumentu: | article |
ISSN: | 1518-952X 2176-9109 |
DOI: | 10.5380/dma.v27i0.28036 |
Popis: | As Unidades de Conservação (UCs) constituem uma das categorias de áreas protegidas, criadas por lei, com a finalidade de manutenção da biodiversidade. Apesar de o interior destas áreas ser regido por algumas normas conservativas, seu entorno está sujeito às alterações dos ecossistemas, uma vez que considerável parcela destas encontra-se em regiões antropizadas. Visando reduzir, ou mesmo neutralizar, os impactos deste efeito de borda, foram criadas as Zonas de Amortecimento (ZAs), que possuem normas de uso e ocupação por vezes restritivas. Sendo assim, esse trabalho objetivou realizar um levantamento quantitativo das normas federais e estaduais de Minas Gerais (MG), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP) referentes às ZAs de UCs. Os objetivos específicos foram: (i) comparar tais Estados quanto ao número de normas e possível proteção conferida por elas e (ii) fazer uma análise crítica da disponibilidade destas normas nos sites dos órgãos e facilidade de acesso às mesmas. Para isso, efetuou-se um levantamento documental das normas legais federais e dos Estados de Minas Gerais (MG), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP), com foco em ZAs, gerando três tabelas que foram comparadas. O resultado encontrado mostra a diferença no número de normas em cada Estado e a dificuldade de acesso aos dados via mecanismos de busca nos sites, bem como a vertente mais ou menos protecionista, avaliada teoricamente pelo número de normas e seus conteúdos vigentes em cada Estado. Concluiu-se que os Estados de MG e SP têm considerável preocupação com a preservação de arredores das Unidades de Conservação sob sua tutela, o que não se verificou explicitamente, em quantidade ou conteúdo, nas normas legais do RJ que abordam o assunto. |
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