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O dinheiro de origem ilícita, oriundo dos desvios de recursos públicos, de crimes do colarinho branco, do terrorismo e do narcotráfico, ou toda a sorte de dinheiro sujo, em grande parte, transita por instituições financeiras, mesmo quando circulam em espécie, por malas e sacolas, em algum momento foi movimentado por uma instituição financeira. Sem o auxílio voluntário ou não dessas instituições, se torna difícil circular e lavar o dinheiro sujo. A Lei n.º 9.613 - “Lei e Combate à Lavagem de Dinheiro”, origina o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, para disciplinar, fiscalizar e punir. Em linha com este dispositivo legal o Banco Central do Brasil publicou e tem publicado diversas cartas e circulares. Destarte, os bancos atuantes no Brasil dispõem de ferramentas para controlar movimentações relevantes de dinheiro. Este trabalho questiona quanto a eficácia da aplicação das normas pelas grandes instituições financeiras brasileiras, tendo como premissa o efeito positivo destas. A pesquisa utilizou documentos de todas as Comissões Parlamentares de Inquérito – CPI´s e Autos de Processos envolvendo crimes com repercussões financeiras. Conclui-se que no que tange os grandes bancos não figuram entre os citados como tendo contribuído com a lavagem de dinheiro, refletindo o crescente fortalecimento do sistema financeiro brasileiro. |