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O presente trabalho tem por objetivo principal analisar como o ordenamento jurídico pátrio regula a publicidade, especificamente, aquela dirigida ao público infantil, a fim de constatar se os fornecedores são livres para direcionar a compra de seus produtos ou serviços diretamente para as crianças ou se há limitações constitucionais que vedam ou restringem, de modo mais concreto, esta prática. Sob essas premissas, o artigo discutirá como o Código de Defesa do Consumidor tratou a publicidade abusiva e quais as limitações constitucionais a que a empresa se sujeita, em razão da função social que possui. Posteriormente, verificar-se-ão formas de regulamentação para a publicidade infantil, analisando, concretamente, a publicidade de alimentos não nutritivos vinculadas a personagens do imaginário infantil. Para tanto, o trabalho utilizará basicamente o método hipotético- dedutivo, alicerçando-se em doutrinas já consagradas que formarão as premissas para a conclusão de que é preciso regulamentar com maior rigidez a publicidade infantil em razão do tratamento constitucional prioritário à criança e da função social da empresa. |