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Objetivo: Identificar o impacto da adoção do IFRS 9 (CPC 48) nas Perdas Esperadas em Crédito de Liquidação Duvidosa (PECLD) antes baseadas em perdas históricas conforme o CPC 38. Metodologia: Pesquisa documental, exploratória, com todas as empresas do setor de energia elétrica listadas na Bolsa de Valores do Brasil, denominada, Brasil, Bolsa, Balcão (B3) dos segmentos Novo Mercado (NM), Nível 1(N1) e Nível 2 (N2) de governança corporativa. Analisando as PECLDs divulgadas nas demonstrações financeiras, principalmente notas explicativas (NE) de 2017 e primeiro trimestre de 2018. Para as empresas que divulgaram estes ajustes foram realizados os testes de comparação de média de Wilcoxon e o diagrama de Boxplot. Resultados: Os resultados mostraram que nem todas as empresas analisadas divulgaram em suas NEs os ajustes e os critérios de contabilização das PECLDs, conforme o CPC 48, e as que divulgaram não demonstraram impacto significativo na adoção do novo CPC. Contribuições do Estudo: Este artigo contribuiu para a reflexão, compreensão e análise sobre a adoção, impacto e avaliação empírica dos efeitos dos modelos de perdas esperadas em empresas do setor elétrico, corroborando os efeitos da Norma CPC 48 (IRFS 9) nas demonstrações financeiras das empresas classificadas como Novo Mercado, podendo ser úteis ao processo de regulação do segmento, na tomada de decisões e possível compreensão de seus potenciais efeitos, particularmente na adequação das normas multinacionais. Foi verificado se as alterações nas métricas de mensuração de PECLD podem resultar em impactos no resultado do exercício apurado, assim como alterações no valor líquido do ativo circulante, ambos componentes relevantes para tomada de decisão. Tal verificação é relevante para os gestores das empresa e investidores, para segurança em relação a manutenção da forma de verificação de desempenho. |