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Um dos temas de relevância na atualidade refere-se à responsabilidade do Estado por dano decorrente de plano econômico. Tal questão envolve em seu núcleo aspectos jurídicos do direito privado e do direito público, evidenciando a indiscutível superação desta dicotomia. Partindo destas premissas, o objetivo da pesquisa é defender que em suas funções interventivas de planejamento o governo deve observar com cautela a política econômica a ser praticada, bem como suas modificações, sob pena de prejudicar o setor privado e a coletividade. Assim, o dano à ordem econômica deve ser uma preocupação jurídica. Nesse sentido, a finalidade da pesquisa é resgatar a história econômica dos planos de estabilização nacional (Plano Cruzado, Plano Bresser, Plano Verão, Plano Collor e Plano Real) e, a partir destas experiências, defender a responsabilidade extracontratual objetiva do Estado no caso de prejuízo, nos termos do art. 37, § 6º da CF/88, decorrente de planos econômicos nos quais os agentes envolvidos não têm liberdade de escolha entre alternativas viáveis para seus negócios. Entre os demais fundamentos desta responsabilização estão os argumentos da segurança jurídica, confiança e boa-fé, que devem reger as relações público-privadas. A pesquisa revela que a iniciativa privada, atuando no domínio econômico, necessita de um ambiente de estabilidade, previsibilidade, eficiência, porém, as experiências brasileiras mostram que em diversos planos econômicos esse ambiente não foi encontrado. A análise dos planos de estabilização adotados no Brasil no período de 1986-1994 demonstra que ocorreram intervenções imperativas que afetaram a livre iniciativa, a livre concorrência, o direito de propriedade, desconsiderando aspectos fundamentais de um Estado Democrático de Direito. Para alcançar os fins propostos utiliza-se o método científico-dedutivo com pesquisa na doutrina especializada |