MIGRAÇÃO COMO CRIME, ÊXODO COMO LIBERDADE

Autor: Aryadne Bittencourt Waldely, Fabrício Toledo de Souza, Matteo Louis Raul Meirelles Theubet, Natalia Cintra de Oliveira Tavares, Raísa Barcellos Nepomuceno
Jazyk: English<br />Spanish; Castilian<br />French<br />Italian<br />Portuguese
Předmět:
Zdroj: REMHU: Revista Interdisciplinar da Mobilidade Humana, Vol 23, Iss 45, Pp 235-247
Druh dokumentu: article
ISSN: 2237-9843
1980-8585
DOI: 10.1590/1980-8585250319880004512
Popis: Resumo O tratamento securitário dispensado à migração – e aos deslocamentos em geral, incluindo o refúgio – não é excepcional nem secundário. Se a criminalização aparece como evento extraordinário, isso quer dizer apenas que as práticas de securitização não se limitam à punição e que não são exclusivas das instituições de repressão. Ao contrário, estão espalhadas por diversos dispositivos institucionais, práticas e discursos. No caso dos migrantes, refugiados e deslocados em geral, o que está em questão não é exatamente reprimir ou interditar, mas classificar os fluxos, os atos e os sujeitos e docilizar os corpos. E é a fuga em si mesma – seja o deslocamento voluntário ou não – que se torna objeto de tais dispositivos. Neste sentido, é preciso analisar e qualificar os eventos em relação à sua potência e à sua importância política: a criminalização e todos os atos de repressão, docilização e captura são reativos e secundários em relação à fuga; enquanto a fuga é o ato primeiro, o movimento antecedente e capaz de produzir liberdade, justiça e direitos.
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