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Objetivo: Este artigo discute a dimensão urbana do direito social à saúde e como essa garantia fundamental poderia ser conciliada com o direito de construção e moradia diante de novas exigências geradas pelos efeitos da pandemia coronavírus (COVID 19) e para viabilizar necessidades futuras nesse sentido.Metodologia: Aqui se adotará a pesquisa exploratória, abordando estudos jurisprudenciais e doutrinários por meio do método dedutivo, partindo-se das normas gerais do Direito Urbanístico, sobretudo dos princípios de urbanismo procedendo-se àquelas que podem auxiliar a saúde dos munícipes em face da pandemia do coronavírus, da possibilidade de se ter inovações futuras que possam auxiliar a humanidade.Resultados: Diante da afirmação do STF, no sentido de confirmar a competência comum do art. 23 da Constituição Federal, os entes federativos são competentes para a efetivação de políticas e decisões que lhes pareçam mais efetivos em termos de distanciamento social ou outras a serem adotadas em face da realidade local e do número de leitos e equipamentos médicos disponíveis nos hospitais da localidade, inclusive em termos de aquisição de vacinas.Contribuições: No futuro os administradores públicos devem considerar a experiência hoje vivida pela população, em termos de home Office e distanciamento social. Desta forma as municipalidades devem contemplar, em políticas futuras, a realidade atual, considerando que as residências se transformaram em verdadeiro lócus onde as atividades laborais têm continuidade. Desta forma, a infraestrutura doméstica deve contemplar itens que possam atender a esta nova realidade e fornecer facilidades às novas necessidades de seus residentes. É uma realidade que veio para ficar, sobretudo com a adoção de novas medidas e equipamentos a serem considerados diante das experiências obtidas neste período. O espaço a ser estabelecido em empreendimentos presentes e futuros, consignado em normas urbanísticas, deve compreender distâncias seguras entre as diversas unidades criadas para melhor segurança de seus usuários ou moradores.Palavras-chaves: Urbanismo; Cidades; Princípios urbanísticos; Coronavírus; Saúde local.ABSTRACTObjective: This paper discusses the urban dimension of the social right of health and how this right and fundamental guarantee could be reconciled with the right of building and housing in the face of new requirements due to the effects of the coronavirus pandemic (COVID 19) and also to turn to future needs. Methodology: This paper will adopt exploratory research, considering jurisprudential and doctrinal studies by the deductive method, starting from the general norms of urban law, especially the principles of urbanism, proceeding to those that could forsee the future health needs of people regarding coronavirus pandemic, given the possibility of having future innovations that can help humanity.Results: In view of the statement of the Supreme Court, in order to confirm that the common competence of Art. 23 of the Federal Constitution, not only federal national power is entitled for the implementation of policies and decisions that seem more effective in terms of social procedures or even other health measures, in view of the local reality and the number of beds and medical equipment available in the local hospital. Another federative entities were granted the power to decide in certain conditions, mainly in epidemic situations, also in terms of vaccine procurement.Contributions: In the future the local public administrators should consider the experience today lived by the population, in terms of home office and social distancing. Thus, urbanism was affected, and municipalities must contemplate, in future policies, the reality that residences have become continuations of business activity. Thus, the domestic infrastructure must contemplate items that can contemplate reality and provide these facilities to residents. Also, it shall be considered health measures regarding the experience gained with the present pandemic situation. The land location to be established in present and future enterprises, previously indicated in urban norms, must include safe distances between the various units created for better safety of their users or residents.Keywords: Urbanism; Cities; Urban principle; Coronavirus; Local health. |