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RESUMOO presente artigo abordará o princípio da intervenção mínima do poder judiciário no que tange a justiça federal especializada do trabalho. Com a promulgação da lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017 - Reforma Trabalhista - em seu artigo 8º, §3º, em linhas gerais versa que a atuação dos juízes trabalhistas será restrita a observância dos elementos essenciais do negócio jurídico disciplinados pelo Código Civil brasileiro de 2002 e balizará a sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva. Portanto, a intervenção mínima do poder judiciário nos termos do disposto no artigo 8º §3º da lei 13.467/2017 (BRASIL, 2017) possui força normativa ou é um princípio que, via de regra, não é vinculante, contudo serve de diretriz? Para tanto vale-se o artigo da pesquisa bibliográfica utilizando o método dedutivo. Palavras-chave: autonomia privada e coletiva, tutela dos direitos trabalhistas, intervenção mínima, conflito entre princípios e normas. ABSTRACT This article will address the principle of minimum intervention of the judiciary with regard to the federal specialized labor court. With the enactment of Law No. 13,467 of July 13, 2017 - Labor Reform - in its Article 8, paragraph 3, broadly states that the performance of labor judges will be restricted to observance of the essential elements of the legal business disciplined by the Brazilian Civil Code of 2002 and will be based on the principle of minimum intervention in the autonomy of the collective will. Therefore, the minimum intervention of the judiciary in terms of the provisions of Article 8 § 3 of Law 13467/2017 (BRAZIL, 2017) has normative force or is a principle that, as a rule, is not binding, yet serves as a guideline? For this the article of the bibliographic research using the deductive method is worth. Keywords: Private and collective autonomy, Protection of labor rights, Minimal intervention, Conflict between principles and norms. |