ÉTICA E ECONOMIA CAPITALISTA HUMANA: UMA VISÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO À PARTIR DE AMARTYA SEN
Autor: | MOREIRA, ALEXANDRE MAGNO AUGUSTO, SILVA, MARCOS ALVES DA |
---|---|
Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2022 |
Předmět: | |
Zdroj: | Percurso; v. 1, n. 42 (2022): JANEIRO-MARÇO; 12-14 Brazilian Journal of Law and Environmental Management; v. 1, n. 42 (2022): JANEIRO-MARÇO; 12-14 |
ISSN: | 2316-7521 |
Popis: | O presente trabalho tem por objetivo apresentar a relação entre ética e economia, sob uma perspectiva Seniana, à partir do uso das liberdades instrumentais, como fundamento e alcance das liberdades substantivas na justificativa de defesa de um capitalismo humanista. Para tanto, se problematiza: em que medida, ética e economia, sob uma concepção de Amartya Sen, se sustentam como ferramentas hábeis para a aplicação de um desenvolvimento capitalista humano? Utilizou-se o método dedutivo, com pesquisa de natureza qualitativa e revisão bibliográfica. A economia moderna do Século XX foi desenvolvida sob duas vertentes: ora trata sob o viés das engenharias, sob uma concepção de resposta matemático lógico-dedutiva, e, por outro lado, tratada sob uma concepção ética, em prol de um benefício (bem-estar) para além do indivíduo (SEN, 1999). Nessa reflexão, Sen (1999, p. 38), utilizando-se do conceito de prudência na visão Smithiana, na obra Teoria dos Sentimentos Morais, distingue o autointeresse do autodomínio, reportando-se ao pensamento dos Estóicos, ao mencionar que o homem faz parte de um contexto social, pertencente a natureza e o mundo, e a virtude da prudência, além da humanidade, justiça, generosidade e espírito público, caracterizam-se como qualidades úteis próprias da alteridade (alter/outro). Nesse sentido, ética e economia se desenvolveram afastadas por décadas, ocasião em que, ficou evidenciada a impossibilidade de solução da economia, tão somente pelo uso de métodos matemáticos-dedutivos, próprio das exatas (MARTINS, 2009). Indispensável, portanto, para a solução dos complexos modelos sociais apresentados, o afastamento de um modelo clássico de economia ortodoxa (economia exata), para uma perspectiva de solução de conflitos humana, regulado por um modelo de comportamento, sob uma matriz ética e humanista (MARTINS, 2009). Nessa concepção, Sen (2000, p. 55) propõe sob uma visão do uso de liberdade(s), práticas instrumentais, para efeito de se atingir realizações finais em busca de um desenvolvimento social. Tratam-se das liberdades instrumentais, tipificadas pelas liberdades políticas (direitos políticos e civis, participação democrática e diálogo representativo); as facilidades econômicas (recursos disponíveis, condições de consumo, produção e troca); oportunidades sociais (disposições ofertadas pela sociedade, educação, saúde); garantias de transparência (sinceridade, dessegredo e clareza nas relações); e, segurança protetora (rede de segurança social, para impedir com que a população se reduza a miséria, à fome) (SEN, 2000, 55-56). A partir da realização das liberdades instrumentais, Sen (2000) desenvolve a possibilidade de uma conquista de liberdades substantivas (redução da miséria, do analfabetismo, direito á saúde, educação), em prol da sociedade, ao afirmar que as liberdades instrumentais não convivem de forma apartada das substantivas, configurando verdadeiro amálgama no processo de realização social, ou seja, “(...) as liberdades não são apenas os fins primordiais do desenvolvimento, mas também os meios” (SEN, 2000, p. 25). A partir disso, é preciso estabelecer a relação entre os propósitos teóricos de Amartyan Sen, com a ideia de se alcançar o desenvolvimento sob uma concepção capitalista humana. A privação das liberdades instrumentais citadas, podem resultar no desenvolvimento capitalista sob uma perspectiva do lucro, sem atender aos interesses de terceiros envolvidos, contrários a ideia de uma responsabilidade social no capitalismo de Stakeholders. É preciso analisar o capitalismo na correlação entre ética e economia, com o viés na preocupação em relação aos terceiros externos na cadeia produtiva da empresa, quais sejam, os trabalhadores e seus familiares, o consumidor e o meio ambiente em análise de desenvolvimento econômico humano (SEN, 2010, p. 364). Para tanto, o capitalismo humanista vislumbra a economia pela fraternidade, por intermédio do diálogo de tensão entre liberdade e igualdade, na convergência em prol da dignidade da pessoa humana, criando oportunidade as pessoas, na transição de formas egoístas de capitalismo, para um estágio evoluído de convivência social, solidário, com enfoque nos direitos humanos (BALERA; SAYEG, 2011). Em conclusão, a fórmula de uma economia capitalista ética e humana é refletida na realização das liberdades instrumentais, para fins de consecução das liberdades substantivas, em prol de um capitalismo centrado na sociedade, voltado a preocupação de um desenvolvimento econômico social, sempre preocupado com o outro, e não somente com as riquezas como fim ultimado (liberdades substantivas). |
Databáze: | OpenAIRE |
Externí odkaz: |