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O presente artigo procura abordar o julgamento do CADE no ato de concentração referente à aquisição da Estácio Participações S/A pela Kroton Educacional S/A, através da metodologia de análise documental. Para evitar que haja condutas anticompetitivas, o sistema brasileiro de concorrência prevê o controle prévio de atos de concentração de agentes de mercados que, de alguma forma, possam repercutir no ambiente concorrencial. A educação não pode ser tratada como uma mercadoria qualquer, como um insumo. A fusão entre Kroton e Estácio foi rejeitada pelo CADE, consideramos acertada a negativa do CADE ao ato de concentração. |