O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E PRINCÍPIO DA PLENITUDE DE DEFESA NO TRIBUNAL DO JÚRI

Autor: NETTO, JOSÉ LAURINDO DE SOUZA, NETTO, ANTÔNIO EVANGELISTA DE SOUZA, GARCEL, ADRIANE, FERRARI, FLÁVIA JEANE
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 2022
Předmět:
Zdroj: Percurso; v. 1, n. 42 (2022): JANEIRO-MARÇO; 40-44
Brazilian Journal of Law and Environmental Management; v. 1, n. 42 (2022): JANEIRO-MARÇO; 40-44
ISSN: 2316-7521
Popis: O objetivo do presente trabalho é enaltecer o Tribunal do Júri, tendo em vista que neste ano comemora-se o seu bicentenário. A temática justifica-se diante do rito do júri ser considerado distinto e uma das melhores estruturas para o exercício da cidadania e refletir a importância da democracia na sociedade brasileira. Por meio do Tribunal do Júri, além de permitir que os cidadãos sejam julgados por seus pares, garante-se que os cidadãos estejam diretamente envolvidos na tomada de decisões juntamente com o Poder Judiciário. A pesquisa desenvolveu-se com base na abordagem qualitativa, de procedimento bibliográfico amparada na jurisprudência, legislação e nas normas vigentes, além da literatura referente ao tema abordado. Contudo, centralizada na discussão sobre o princípio da ampla defesa e o princípio da plenitude de defesa no rito do Tribunal do Júri, busca-se expor de forma clara e objetiva alguns dos mais relevantes entendimentos sobre o tema, desde seu surgimento até a atualidade. Nesse sentido, o princípio da ampla defesa é exercido durante o processo judicial e administrativo, atendido em defesas técnicas relacionadas a aspectos jurídicos. Por sua vez, o princípio da plenitude de defesa circunscreve-se ao âmbito do Tribunal de Júri. Assegura que todas as defesas possíveis estejam disponíveis para convencer o plenário do júri, incluindo, argumentos não jurídicos. Desta forma, ampla defesa e plenitude da defesa, relacionam-se estreitamente com a produção e valoração de provas. Por fim é importante destacar que o princípio da ampla defesa não se confunde com o da plenitude de defesa. Devido à admissibilidade de uma defesa completa, mesmo que sem base legal para um argumento de defesa do júri, dado um veredicto baseado apenas em convicções íntimas, é possível servir positivamente para convencer os jurados. Dado isso, o presente estudo buscou, através de estudo centralizado na discussão sobre o princípio da ampla defesa e da plenitude de defesa no rito do Tribunal do Júri, dentro da legislação e doutrina sobre o tema, discutir pontos emblemáticos procedimentais relacionados à temática e toda a problemática que envolve o rito do Júri na legislação brasileira, almejando contribuir, por intermédio de reflexões, sobre a própria Instituição, e as perspectivas para o seu aperfeiçoamento.
Databáze: OpenAIRE