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O presente artigo analisa os desdobramentos do direito ao acesso aos bens de cultura no Brasil, fazendo uso dos métodos hipotético-dedutivo e comparativo-funcional, para o fim de verificar se os mecanismos jurídicos existentes no país, no âmbito federal, são hábeis para a sua efetivação. A investigação é realizada por meio de pesquisa da legislação brasileira atinente à temática do acesso aos bens de cultura e de estudo comparativo das disciplinas normativas do Chile e do México. Concluiu-se, a partir da análise, que as políticas culturais desses três países tendem igualmente à descentralização na busca da efetivação dos direitos culturais, o que evidencia que o Brasil encontra no Sistema Nacional de Cultura importante instrumento de garantia e realização do direito ao acesso aos bens de cultura. É perceptível, entretanto, em face da sujeição da agenda cultural a intempéries conjunturais, que as garantias jurídicas ora existentes, por si só, não são suficientes para a implementação do propósito perseguido, exigindo comprometimento político e participação de toda a sociedade. |