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A ascendência biológica sempre teve importância na sociedade, ganhando maior relevância nos tempos modernos, através da regulamentação jurídica do conhecimento da origem genética por meio da ação de investigação de paternidade. A Constituição Federal de 1988 provocou importante alteração no Direito de Família através do princípio da igualdade da filiação. Nesse contexto, o presente trabalho teve por objetivo apresentar informações que permitem compreender a utilização do DNA como instrumento para a identificar os ascendentes de determinada pessoa. Esta pesquisa tentou encontrar uma solução para seguinte problemática: Numa ação, o marido que possuía fenótipo de cor de pele mulato médio após constatar não possuir quaisquer semelhanças com o filho de fenótipo de pele da cor negra, tendo ouvido, ainda, comentários de que este não seria de fato seu filho, acusou a esposa de infidelidade, negando a paternidade. A prova pericial realizada do exame de DNA gerou resultados de inclusão, ou seja, encontrou no suposto pai uma combinação entre o seu DNA e o do filho; demonstrando que o material genético coletado do investigado apresenta sequência compatível com o filho. A inclusão da mãe biológica fortaleceu significativamente os resultados do teste. Assim, tanto o pai, quanto o filho e mãe possuem meios legais e científicos para, com segurança, buscar através do Poder Judiciário a verdade biológica. |