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A limitação da jornada de trabalho visa à garantia da saúde e da segurança dos empregados celetistas, assegurando-lhes uma vida digna, motivo pelo qual a realização de jornada de trabalho para além do limite legal pode gerar ao empregador consequências que ultrapassam o mero pagamento de horas extraordinárias, sendo uma das possibilidades o surgimento da obrigação de pagar indenização por danos extrapatrimoniais, isso caso haja a violação do direito à desconexão. Objetiva-se, utilizando-se do método dedutivo e de técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, investigar de que forma os tribunais trabalhistas brasileiros têm se posicionado acerca do direito à desconexão dos trabalhadores. Muito embora já haja o reconhecimento na doutrina, e recentemente no texto da Consolidação das Leis do Trabalho, no tocante à existência do dano extrapatrimonial, a análise jurisprudencial deixou evidenciado que os tribunais, em especial o Tribunal Superior do Trabalho, ainda não se posicionam de maneira uniforme acerca do reconhecimento do mencionado instituto e, consequentemente, divergem acerca da possibilidade de condenação no pagamento de indenização por dano existencial na hipótese de supressão do direito à desconexão. |