Public-Private Sanitation Companies

Autor: Tesserolli, Eduardo, Cristino, Isabella, Guimarães, Mariana, Saragoça, Mariana, Soares de Oliveira, Patricia, Olavo de Castro, Samuel
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 2023
Předmět:
Zdroj: Journal of Law and Regulation; Vol. 9 No. 1 (2023): Revista de Direito Setorial e Regulatório / Journal of Law and Regulation; 341-378
Revista de Direito Setorial e Regulatório; Vol. 9 Núm. 1 (2023): Revista de Direito Setorial e Regulatório / Journal of Law and Regulation; 341-378
Journal of Law and Regulation; v. 9 n. 1 (2023): Revista de Direito Setorial e Regulatório / Journal of Law and Regulation; 341-378
ISSN: 2446-550X
2446-5259
Popis: [Purpose] This article analyzes the impacts caused by Federal Law no. 14,026/2020 on the performance of state companies of basic sanitation (CESB), in view of the express prohibition to conclude new program contracts. [Methodology/approach/design] As an alternative scenario, it was proposed the creation of semi-state companies between CESB and private partners, according to the strategic partnership regime provided for in item II of paragraph 3 of article 28 of Law No. 13.303/2016. This solution is based on the cost-benefit ratio of two possible models: (i) CESBs maintain their characteristics and compete with private operators in bids for concessions established by the holder of public basic sanitation services; (ii) CESBs ally with private companies, through strategic partnerships, to create semi-state companies, under the rules of private law. [Methodology/approach/design] In this second model, CESB may operate in whole activities that circumscribe basic sanitation public services. These partnerships can be beneficial, providing, for example, the alignment of CESB's expertise in the operation with the economic and financial efficiency of the private partner.
[Propósito] Neste artigo, analisam-se os impactos causados pela Lei Federal 14.026/2020 sobre a atuação das companhias estaduais de saneamento básico (CESB) no setor, tendo em vista a proibição expressa para celebração de novos contratos de programa. [Metodologia/abordagem/design] Propõe-se a criação de empresas semiestatais entre as CESB e parceiros privados, segundo o regime de parceria estratégica (inc. II do 3º do art. 28 da Lei nº 13.303/2016). Há uma relação de custo-benefício entre dois modelos de atuação: (i) as CESB mantêm suas características e concorrem com os operadores privados em licitações de concessões (comuns ou patrocinadas); (ii) as CESB se aliam às empresas privadas, por meio de parcerias estratégicas, para criarem empresas semiestatais, sob as regras de direito privado. [Resultados] No segundo modelo, as CESB poderão atuar na prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, ou em outros serviços públicos de saneamento básico, com propriedade de parcela minoritária das ações com direito a voto, mas com o controle societário compartilhado. Essas parcerias podem proporcionar o alinhamento da expertise da CESB na operação com a eficiência econômica e financeira do parceiro privado.
Databáze: OpenAIRE