Popis: |
É indubitável, e do senso comum, a necessidade de uma ininterrupta e contínua intervenção, nas mais distintas dimensões sociais e individuais, para a prevenção e combate à Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica (Art.º 3º). Como objetivo da Convenção do Conselho da Europa de Istambul adotada em 11 de maio de 2011, aprovada e transposta para a legislação portuguesa pela Assembleia da República (Resolução nº 4/2013 de 14 de dezembro de 2012), Portugal vive uma complexa e dramática realidade que ultrapassa as gravosas situações mais noticiadas, ou seja aquelas que são mais frequentemente mediáticas e divulgadas pelos meios de comunicação social. Estas promovem a “construção de uma Opinião Pública nem sempre bem orientada para a causa da Violência e da Igualdade na sua génese, mas fundamenta-se sobretudo na violência, não trabalhando os mais graves problemas que estão ocultados na vida comum das Famílias, e das Mulheres em particular (vida pessoal e profissional). Importa salientar que houve uma efetiva evolução na assunção e implementação dos Direitos de Género, assim como nas questões que se referem à Igualdade, mas na União Europeia, e especialmente em Portugal, os Direitos das Mulheres são ostracizados e violados em permanência, com consequências demasiado gravosas para estas, assim como para a sociedade global de hoje e para as gerações vindouras. (...) |