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O presente trabalho abordou a questão do crime conhecido como burla em Portugal e estelionato no Brasil na esfera tecnológica, a qual conferiu a este tipo de crime um alcance de poder nunca antes visto. Assim, o estudo teve o mérito de ser feito tendo o fato de que milhões (senão bilhões) de pessoas ao redor do mundo se valem do comércio eletrônico, o qual, além de trazer comodidade e agilidade nos negócios online, também abriu novas portas para o crime, dentre eles a burla/estelionato eletrônico, o qual passou a não mais conhecer fronteiras geográficas, além também de novas modalidades para perpetração deste tipo de delito. Assim, o objetivo principal do presente estudo foi o de elucidar as soluções legais adotadas tanto por Portugal como pelo Brasil frente ao crime de burla/estelionato eletrônico. Para tanto, empregou-se como procedimento metodológico a pesquisa em materiais secundários compostos fundamentalmente de teses, dissertações, artigos e monografias obtidos em repositórios acadêmicos, além de livros, leis e jurisprudências aplicados nos 2 países, os quais foram obtidos empregando-se como termos chaves de pesquisa: burla eletrônica, burla qualificada, estelionato eletrônico, estelionato digital, crimes digitais, crimes informáticos, tipificação dos delitos informáticos, frades no ecommerce, restringindo à busca as legislações aplicadas no Brasil e em Portugal. Desta forma, foi possível concluir tanto no Brasil como em Portugal, a modalidade de crime patrimonial ganhou novo fôlego com a era digital, o que se refletiu na quantidade de reclamações feitas em ambos os países, os quais caracterizam esse crime como a obtenção de vantagem ilícita e que causa dano patrimonial perpetrado por meio de engano e meio malicioso e que está no rol dos crimes cibernéticos abertos, sendo considerado um crime material em ambos os países, exigindo-se a produção do resultado e, mesmo que esse seja bem sucedido, precisa também ser denunciado pela vítima. Importante destacar que frente a este ilícito de alcance global, é necessária uma cooperação entre países para a investigação e punição dos criminosos, investigação essa que requer profissionais especializados em cyber segurança e cooperação entre países para que os mesmos sejam extraditados e julgados se for o caso. This work addressed the issue of crime known as fraud in Portugal and embezzlement in Brazil in the technological sphere, which gave this type of crime a reach of power never seen before. Thus, the study had the merit of being carried out considering the fact that millions (if not billions) of people around the world use electronic commerce, which, in addition to bringing convenience and agility to online businesses, also opened new doors for crime, including fraud/electronic embezzlement, which no longer knows geographic borders, as well as new modalities for the perpetration of this type of crime. Thus, the main objective of the present study was to elucidate the legal solutions adopted by both Portugal and Brazil against the crime of fraud/electronic embezzlement. For that, it was used as a methodological procedure the research in secondary materials composed mainly of theses, dissertations, articles and monographs obtained in academic repositories, in addition to books, laws and jurisprudence applied in the 2 countries, which were obtained using as terms search keys: electronic fraud, qualified fraud, electronic fraud, digital fraud, digital crimes, computer crimes, classification of computer crimes, friars in ecommerce, restricting the search to the laws applied in Brazil and Portugal. In this way, it was possible to conclude both in Brazil and in Portugal, the modality of patrimonial crime gained new breath with the digital age, which was reflected in the number of complaints made in both countries, which characterize this crime as obtaining an advantage illegal and that causes property damage perpetrated through deception and malicious means and which is on the list of open cyber crimes, being considered a material crime in both countries, requiring the production of the result and, even if it is successful, it also needs to be denounced by the victim. It is important to highlight that in view of this global scope, cooperation between countries is needed to investigate and punish criminals, an investigation that requires professionals specialized in cyber security and cooperation between countries so that they are extradited and tried, if applicable. |