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Dissertação de mestrado em Direito, Universidade Lusíada de Lisboa, 2022 Exame público realizado em 29 de Junho de 2022 A teoria da Perda de Chance tem sido alvo de críticas, divergências e controvérsias, pois a sua aceitação suscita diversas dúvidas quanto ao enquadramento dogmático no âmbito da responsabilidade civil. O problema, na sua base, põe-se do seguinte modo: tratar-se-á de uma nova espécie de dano ou de suprir o nexo de causalidade? Neste sentido, será analisado o instituto da responsabilidade civil, o seu conceito, as finalidades inerentes, as suas espécies, os seus pressupostos e, principalmente, o nexo de causalidade e o dano, uma vez que são nestes que surgem as maiores divergências. Será também analisada a noção da perda de chance, as suas características, as condições de ressarcimento e o seu enquadramento histórico. Em seguida, serão desenvolvidas as teorias doutrinárias quanto à sua natureza jurídica. Concluiremos que, no ordenamento jurídico português, a doutrina geralmente entende a perda de chance como dano autónomo, acolhendo, assim, a teoria originária, ainda que, em determinadas situações, não haja ressarcimento possível por falta de suporte jurídico. The theory of Loss of Chance has been the target of criticism, divergences and controversies, because its acceptance raises several doubts regarding the dogmatic framework in the scope of civil liability, being the object of analysis the solution of this problem: whether its resolution consists in its application as a new type of damage or as a supply of the causal link. In this sense, the institute of civil liability, its concept, the inherent purposes, its species, its assumptions, namely the causal link and the damage, will be examined, since it is in these that the greatest divergences arise, as well as the species of this legal institute. The notion of the Loss of Chance, its characteristics, the conditions of compensation and its historical framework will also be analyzed. Next, doctrinal theories will be developed as to their legal nature and their application, particular in the light of the theory of causality and the original theory, which, although they are distinct doctrinal positions, defend the same purpose – the reparation of damage suffered, effectively caused by the injury. We will conclude that, in the Portuguese legal order, the doctrine accepts the Loss of Chance as autonomous damage, thus welcoming the original theory, however it is verified that, in certain situations, it is not reimbursed, because it is not legally protected in the legal framework. |