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A eutanásia tem sido discutida e aplicada há séculos, e sua ideia conceptual orbita na provocação da morte por sentimentos de misericórdia ou caridade, diante dos sofrimentos físicos e psicológicos atrozes que determinada pessoa vivencia em razão de uma enfermidade incurável ou intratável, diante dos limites técnicos e tecnológicos médicos existentes. O foco deste trabalho é a investigação da possibilidade de autorização da “morte piedosa” em casos especialíssimos, dentro do campo gravitacional do ordenamento jurídico português. De igual forma, a investigação da existência de tensão ou conflito entre princípios firmados na Constituição da República Portuguesa a respeito da possibilidade jurídica da eutanásia, através de máximas de ponderação, diante dos princípios constitucionais da dignidade humana, da autodeterminação, do direito à vida, que fundamentam a Constituição da República Portuguesa, frente ao direito de dispor da própria vida. A atualidade do tema em Portugal é agora mais evidente, em face do Decreto N.º 109/XIV da Assembleia da República, que regula as condições da morte medicamente assistida, e do Acórdão do Tribunal Constitucional N.º 123/2021, que se pronunciou pela inconstitucionalidade do núcleo do Decreto. Mais além, investigamos a possibilidade da eutanásia diante das novas descobertas científicas no campo da longevidade humana, que poderia justificar, no campo da autonomia privada, o alcance definitivo da eutanásia num futuro não tão distante. |