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Anais do II Encontro de Iniciação Científica e de Extensão da Unila - Sessão de Relações Internacionais I - 03/07/13 – 13h30 às 18h30 - Unila-PTI - Bloco 09 – Espaço 01 – Sala 02 O objeto de an ́alise da pesquisa foi a senten ̧ca da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) Caesar vs Trinidad e Tobago. Para tal foram utilizadas como base textos jur ́ ıdicos da pr ́opria Corte e de outros Sistemas de Prote ̧c ̃ao dos Direitos Humanos, al ́em de outros do- cumentos provenientes do Direito Internacional. Segundo consta a pr ́opria senten ̧ca, tanto a Corte quanto a Comiss ̃ao atribu ́ ıram a responsabilidade ao Estado de Trinidad e Tobago por violar os direitos do Sr. Caesar pelo tratamento desumano, nos termos do artigo 5.1 e 5.2 da Conven ̧c ̃ao; do seu direito de ter um julgamento no prazo razo ́avel, expresso no artigo 8.1; e do seu direito `a prote ̧c ̃ao judicial, expresso no artigo 25 da Conven ̧c ̃ao. No decorrer da pesquisa, presenciamos uma s ́erie de limita ̧c ̃oes do SIDH na resolu ̧c ̃ ao do caso. A principal delas era a desobediˆencia do Estado em acatar as normas recomendadas pela Corte, desobediˆencia essa que se configurava como reflexo de uma necessidade de afirma ̧c ̃ ao de sua soberania frente aos condi- cionantes externos, enquanto Estado independente e autˆonomo. J ́a no andamento do processo podemos averiguar a total falta de interesse desse pa ́ ıs em se manifestar contra as acusa ̧c ̃ oes que lhe eram atribu ́ ıdas, o que de certa forma colocava em xeque a pr ́opria legitimidade do Sistema Interamericano. Tanto no andamento do processo, quanto no final, quando foram recomendadas uma s ́erie de medidas, que iam desde o ressarcimento ` a vitima at ́e as mudan ̧cas na legisla ̧c ̃ao vigente, o SIDH se mostrou ineficaz por carecer de instrumentos coercitivos, dependendo apenas da boa-f ́e dos Estados (caracter ́ ıstica n ̃ao exclusiva deste sistema de prote ̧c ̃ ao). Atrav ́es desses fatos ficou ainda mais not ́orio a conturbada rela ̧c ̃ ao entre o SIDH e Trinidad e Tobago. Uma prova contundente disso foi a retirada do pa ́ ıs do Sistema Interamericano, o que representou um grande retrocesso em mat ́erias de Direitos Humanos no pa ́ ıs e que inclusive teve influˆencias ́ negativas em outros pa ́ ıses da regi ̃ao, como Venezuela e Jamaica, que tamb ́em se retiraram. E valido ressaltar ainda que quando analisamos outros casos de viola ̧c ̃oes que ocorreram no interior deste pa ́ ıs, notamos que elas seguem um padr ̃ao, ou seja, as viola ̧c ̃oes se repetem, normalmente elas dizem respeito `a integridade f ́ ısica e ps ́ ıquica das v ́ ıtimas. As causas para tais agress ̃oes encontramos no pr ́oprio processo hist ́orico deste pa ́ ıs, que carrega em suas institui ̧c ̃ oes resqu ́ ıcios de um Estado colonial totalit ́ario. Este caso em particular, exemplifica a conturbada rela ̧c ̃ ao entre o SIDH e esse pa ́ ıs, marcada de insucessos, frustra ̧c ̃oes e descumprimentos. Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) |