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A celebração de contratos sujeitos às normas de contratação pública entre entidades públicas e particulares é uma realidade cada vez mais presente na economia. Como tal, e nesta dicotomia de intervenientes, haverá sempre a possibilidade de serem feitas modificações ao contrato em vigor. Tais modificações, e apenas nos focámos nas unilaterais, destabilizam a relação contratual e pode incrementar o risco de atropelamentos e desconfiguração de direitos e garantias do contraente particular, entidade sempre à mercê da vontade do contraente público e também da proteção legal existente num determinado período e num ordenamento jurídico concreto. O objetivo principal desta dissertação é, por um lado, determinar e explorar quais as condições gerais e padrão impostas para o recurso ao expediente da modificação unilateral da generalidade dos contratos públicos, sem nos concentrarmos num contrato específico, e o seu alcance e as suas consequências na esfera jurídica do particular, com um concreto enfoque na reposição do equilíbrio financeiro, mas também na análise de outras consequências não tão visíveis como aquela, e ainda indagar sobre se os seus direitos são suficientemente protegidos. Para almejar este nosso desiderato, será feita a análise do nosso regime jurídico atualmente predominante, o Código dos Contratos Públicos, e a tão necessária interpretação e exame dos ensinamentos doutrinais que nos são dados. Resumidamente, concluímos que os direitos do particular são particularmente atendidos, com um grau de proteção assinalável, quer pela quantidade de limites quer pelas várias formas de repor o equilíbrio financeiro. Porém, os limites parecem querer proteger, em primeira linha, o princípio da concorrência, e o contraente particular, por consequência, beneficia dessa proteção. Porém, alterações legislativas recentes tentaram alivar alguns limites em determinados casos. |