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Nos últimos anos, a exoneração do passivo restante configura-se como um dos institutos jurídicos mais recorridos em Portugal pelas pessoas singulares que não conseguem fazer face ao cumprimento das suas obrigações pecuniárias. Inserido no nosso ordenamento jurídico através do Decreto-Lei número 53/2004 de 18 de março, surge após um período complexo a nível económico e social, com a finalidade de recuperar e reeducar o devedor através de um período probatório, promovendo a prevenção do capital humano e da exclusão social. Apesar da inovação, rapidamente surgiram críticas e inúmeros problemas práticos devido à exclusão de alguns créditos, nomeadamente os créditos de cariz tributário. Desta forma, verifica-se uma incompatibilidade entre os objetivos inicialmente propostos e a subsistência desses créditos mesmo após o despacho final de exoneração, comprometendo as principais finalidades deste instituto, uma vez que se pode configurar um entrave para os devedores. O objetivo da presente dissertação é descrever a exoneração do passivo restante e toda a tramitação subsequente. Em especial, propomo-nos a abordar os créditos tributários e toda a sua imperatividade. Finalmente, indo um pouco mais além, apresentaremos algumas soluções para combater esta questão que se tem tornado cada vez mais preocupante. |