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Esta dissertação tem como objetivos, em primeiro lugar, a análise da evolução legislativa da Cláusula Geral Anti Abuso (CGAA), tendo em consideração as recentes alterações produzidas pela Lei n.º 32/2019, de 03 de maio de 2019, que transpôs a Diretiva EU 2016/1164 do Conselho, de 12 de julho de 2016. Em segundo lugar, um estudo da aplicação desta norma por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Por último, a análise jurisprudencial da CGAA em três tribunais distintos, o Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), o Supremo Tribunal Administrativo (STA) e o Tribunal Judicial da União Europeia (TJUE), com o intuito de entender a complexidade e as exigências da CGAA. Assim, a investigação concentra-se na análise da CGAA, tendo também o cuidado de verificar se o artigo 6.º da Diretiva EU 2016/1164 do Conselho, de 12 de julho de 2016, foi transposto ou não na sua totalidade para o artigo 38.º n.º 2 da Lei Geral Tributária (LGT). Já no que concerne à jurisprudência, foram analisados alguns dos processos mais relevantes nesta temática. Com o desenvolvimento da investigação conclui-se que o artigo 6.º da Diretiva foi transposto na sua totalidade, por outro lado, observou-se um aumento exponencial na aplicação desta CGAA por parte da AT, sendo prova disso, os processos presentes no CAAD sobre esta matéria e, por último, verificou-se uma grande dificuldade na aplicação correta do artigo 38.º n.º 2 da LGT, como forma de combate ao planeamento fiscal abusivo, sendo necessário a AT analisar cada caso cuidadosamente, antes de utilizar a CGAA. |