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O Plano Estratégico Educativo Municipal (PEEM) é um instrumento de planeamento municipal em educação, previsto, no decreto-lei nº 30/2015, de 12 de Fevereiro e no decreto-lei n.º 72/2015, de 11 de Maio. O primeiro decreto concretiza o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais (incluindo a educação) e o segundo decreto constitui a mais recente alteração ao decreto-lei 7/2003, de 15 de Janeiro, que instituiu a elaboração da carta educativa. Estes instrumentos têm-se constituído como oportunidades para os municípios coordenarem a política educativa local, nos seus diferentes níveis de intervenção. Neste âmbito, assumem particular relevância, os conceitos de território e de projeto educativo municipal, pautados por uma diversidade de princípios e processos no domínio da planificação, da gestão e da mobilização local dos atores. Ao explorarmos os fundamentos e a forma como se processa a construção partilhada da ação nos territórios educativos e, em particular, do PEEM, toma- se como caso, o município de Alvito. A partir da análise dos aspetos singulares do território educativo de Alvito, o presente artigo explora as características, as fases, as mais - valias e os resultados preliminares da construção do primeiro PEEM de Alvito, enquanto instrumento de gestão estratégica e sustentável deste território educativo. |