'Gato e sapato': a solução negociada e a pilhagem da bacia do rio Doce
Autor: | Ferreira, Luciana Tasse |
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Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2020 |
Předmět: | |
Zdroj: | Revista Eletrônica Direito e Sociedade; v. 8, n. 2 (2020); p. 163-180 Revista Eletrônica Direito e Sociedade-REDES; v. 8, n. 2 (2020); p. 163-180 Revista Eletrônica Direito e Sociedade-REDES Universidade La Salle (UNILASALLE) instacron:UNILASALLE |
ISSN: | 2318-8081 |
Popis: | The negotial resolution model was the option of companies and organs of the justice system to deal with the damages resulting from the Samarco / Vale / BHP Billiton disaster. Thus, on the macro level, via the Conduct Adjustment Term (TAC), agreements on agreements were negotiated, whose terms have been repeatedly breached by companies; and, at the micro level, the reparation of those affected was individualized, using the negotiated mediation technique, used in the Mediated Indemnity Program (PIM). In effect, the option for contractual or negotiated solutions was proposed and has allowed the privatization of disaster treatment and its business management (ROJAS; PEREIRA, 2017), under the baton of the Renova Foundation, which reduces the repair costs for the companies causing the damage. Although the alternative solution of conflicts, in this case, presents a varnish of legality, in practice, companies are not held accountable, which perpetuates the accumulation by plunder (HARVEY, 2005) in favor of mining companies also at the time of (not) repairing damage caused. In addition, the legal and economic discourse, which disqualifies the judicial process as slow and bureaucratic, has legitimized the plundering of the territories of the Doce River basin, due to the neglect of the rights of the affected population. O modelo de solução negocial foi a opção das empresas e dos órgãos do sistema de justiça para o tratamento dos danos decorrentes do desastre da Samarco/Vale/BHP Billiton. Assim, no plano macro, via Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), foram negociados acordos sobre acordos, cujos termos têm sido reiteradamente descumpridos pelas empresas; e, no plano micro, a reparação dos atingidos foi individualizada, a partir da técnica da mediação negociada, empregada no Programa de Indenização Mediada (PIM). Com efeito, a opção por soluções contratuais ou negociadas foi propositada e têm permitido a privatização do tratamento do desastre e a sua gestão empresarial (ROJAS; PEREIRA, 2017), sob a batuta da Fundação Renova, o que diminui os custos da reparação para as empresas causadoras dos danos. Embora a solução alternativa de conflitos, neste caso, apresente um verniz de legalidade, na prática, as empresas são desresponsabilizadas, o que perpetua a acumulação por espoliação (HARVEY, 2005) em favor das empresas mineradoras também no momento da (não) reparação dos danos causados. Além disso, o discurso jurídico e economicista, que desqualifica a via judicial como morosa e burocrática, tem legitimado a pilhagem dos territórios da bacia do rio Doce, pela negligência dos direitos da população atingida. |
Databáze: | OpenAIRE |
Externí odkaz: |