TRIBUTAÇÃO E ORDEM ECONÔMICA

Autor: Dallazem, Dalton Luiz, Lima Junior, Joel Gonçalves de
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 2019
Zdroj: Argumentum Journal of Law; v. 9 (2008): AGO.-DEZ./2008; 39-60
Revista Argumentum-Argumentum Journal of Law; v. 9 (2008): AGO.-DEZ./2008; 39-60
Revista Argumentum (Marília. Online)
Universidade de Marília (Unimar)
instacron:UNIMAR
ISSN: 2359-6880
1677-809X
Popis: Pouco se tem estudado no Brasil sobre os fundamentos da Ordem Econôm mica como limites à tributação. No Estado Democrático Tributário (ou Fiscal), as receitas do Estado não advêm da exploração da atividade econ nômica, mas sim de tributos. Por isso pressupõe a separação entre Estado e sociedade civil, ficando a cargo desta última a organização econômica. A intervenção do Estado deve ser para manter os fundamentos da Ordem Econômica, e não para substituir a sociedade civil. Os tributos representam custo de transação para os agentes econômicos, caracterizando assim interv venção indireta. Com efeito, os tributos podem afetar ou comprometer os fundamentos da Ordem Econômica. Luca Antonini relata a experiência jurisprudencial italiana, alemã e norte-americana. No Brasil, a maioria dos precedentes jurisprudenciais tem suscitado a livre concorrência.
Databáze: OpenAIRE